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    Mais de 650 mil empresas aderem ao Simples Nacional em 2024, confirma RF

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    A Receita Federal (RF) divulgou nesta última sexta-feira (1º) que mais de 650 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional em 2024.

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    Até 31 de janeiro, foram recebidos 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação.

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    Dentre esses pedidos, 657.050 contribuintes tiveram suas solicitações aceitas, o que representa 65,31% do total. No entanto, 348.961 (34,69%) tiveram pendências e foram excluídos do regime simplificado de tributação.

    O Simples Nacional unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas.

    Quanto aos microempreendedores individuais (MEI), foram registrados 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para a categoria. Desses, 59.426 foram deferidos, totalizando 76,82% do total, enquanto 17.936 foram indeferidos (23,18%).

    A Receita Federal observa que o percentual de aprovação aumentou entre as micro e pequenas empresas, mas diminuiu entre os MEI em comparação com o ano anterior. Em 2023, os pedidos de adesão aceitos foram um pouco acima de 52% para o Simples Nacional e em torno de 85% para o MEI.

    Tradicionalmente, as empresas que não pagaram seus débitos são excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. No entanto, elas têm até 31 de janeiro para solicitar o retorno ao regime, desde que resolvam suas pendências até essa data. Os pedidos e regularizações foram processados em fevereiro.

    A data limite de 31 de janeiro para adesão ou reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada, pois é determinada pela Lei Complementar 123/2006, que estabeleceu o regime especial.

    Para contestar a decisão de indeferimento, as empresas e microempreendedores devem fazê-lo junto ao ente público ao qual devem: União, estados, municípios e Distrito Federal. No caso de pendências com a Receita Federal, podem acessar o seguinte endereço para obter orientações sobre como contestar o termo de indeferimento: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples.

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