A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (12), um projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e inclui a previsão de castração química para condenados por pedofilia.
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O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), para o Projeto de Lei 3976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O projeto agora segue para o Senado.
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O cadastro incluirá informações e fotografias de pessoas condenadas por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal. Esta medida visa identificar e monitorar os autores desses crimes, com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, estabelecido pela Lei 15.035/24, sancionada em novembro.
Inicialmente, a deputada Delegada Katarina havia recomendado a rejeição de uma emenda sobre a castração química, em respeito a um acordo entre os deputados para aprovar apenas o texto principal. No entanto, após debates no Plenário, a emenda foi aprovada. A proposta, apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), prevê a castração química de condenados por pedofilia.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) se manifestou contrária à medida, considerando-a ineficaz. “Essa ideia é uma farsa. Aquele que for castrado vai continuar a violência de outras formas. O estupro e a violência sexual estão relacionados ao poder. Precisamos focar na educação sexual nas escolas, prevenção e campanhas”, afirmou.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual, e define como pedófilos adultos com preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
De acordo com o parecer aprovado pela deputada Delegada Katarina, os crimes que levarão ao registro no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de crianças ou adolescentes, e delitos digitais, como a produção, armazenamento e divulgação de conteúdos sexuais envolvendo menores.
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