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    PEC 45/2023 sobre criminalização de drogas será analisada na CCJ da Câmara

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    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza a posse ou porte de qualquer quantidade de droga, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (4). A proposta foi aprovada no Senado em 16 de abril como uma resposta do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a descriminalização do porte de maconha.

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    A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve-se distinguir entre traficante e usuário com base nas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando penas alternativas à prisão para usuários, além de tratamento contra a dependência.

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    Na CCJ da Câmara, o relator é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que ele apresente seu parecer na terça. Em seguida, qualquer deputado pode pedir vista, adiando a votação por, no mínimo, duas sessões do plenário. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para análise do plenário.

    O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a proposta em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha estava 5 a 1 no STF. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e nove contrários.

    O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), defendeu que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, afirmou.

    A proposta enfrenta resistência de parte dos parlamentares, especialistas e movimentos sociais. A organização Human Rights Watch (HRW) considera a medida um retrocesso na política de drogas do país. “Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”, disse Andrea Carvalho, pesquisadora da HRW.

    Entenda

    A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento no STF que ocorre desde 2015. O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, sujeito a penas mais brandas. A norma prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas. O caso concreto que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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