Uma drogaria do Distrito Federal foi condenada a indenizar uma família por vender um medicamento errado a um menor de idade com transtorno do espectro autista.
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A decisão, da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), fixou a quantia de R$ 34,19, por danos materiais, e R$ 18 mil, por danos morais.
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De acordo com o processo, a médica que acompanha o menor prescreveu o medicamento “Medato”, mas a família recebeu um remédio completamente diferente do que estava na receita.
Os pais afirmam que o garoto estava se medicando do remédio errado por quase um mês, sem que a família notasse o equívoco.
Durante esse período, o filho teve febre e vômito, além de ter apresentado agitação e impulsividade. Os familiares também alegam que o medicamento tem alto potencial de vício e pode levar a morte caso a dosagem seja alta.
A defesa da farmácia alegou que o estabelecimento não praticou nenhum ato ilícito ou desidioso e que eventuais dissabores sofridos não significam violação à honra, imagem ou vida privada.
No entanto, a Turma entendeu que a venda de medicamento diferente do previsto na receita caracteriza “defeito na prestação de serviço” e que, neste caso, a farmácia responde independentemente da existência de culpa.
O colegiado ainda pontua que competia aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a responsabilidade da farmácia.
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