Segundo as informações do “Notícia da TV” desta sexta-feira (13/01), a Justiça do Maranhão condenou Maria da Graça Meneghel a pagar indenização de R$ 46 mil à empresa de táxi aéreo “Heringer Aviação”. É que em 2018, a cantora publicou um vídeo nas redes sociais em que acusou o serviço da companhia de ser irregular.
A artista estava em um aeroporto de Fortaleza, no Ceará, quando abriu uma live e reclamou de não conseguir embarcar para o Rio de Janeiro. Uma empresa de eventos havia contratado o serviço para transportar Maria Menghel e sua equipe, mas o voo não era permitido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que apreendeu o veículo: “No caminho ao aeroporto ficamos sabendo que nosso avião tinha tido pane, fiquei bastante preocupada, chegando aqui, descobrimos o avião que tinha sido contratado estava sendo usado como táxi aéreo, mas não era permitido, então nosso avião vai ficar preso. A contratante deixou a gente na mão“, relatou a loira na ocasião.
A eterna “Rainha dos baixinhos” tinha acabado de sair de um show, e então fez um vídeo ao vivo no Instagram, e acusou a empresa de fornecer um jatinho irregular.
Maria da Graça Meneghel é sentenciada após acusar empresa de táxi aéreo
Na sentença, a empresa aponta que a atitude da apresentadora prejudicou seus negócios. Além disso, a ”Heringer” comprovou na ação que não era a proprietária do avião irregular apreendido pela ”Anac”. Por fim, também foram apresentadas provas de eles que têm habilitação para o desempenho legal de atividades de táxi aéreo. A apresentadora foi condenada a pagar R$ 40 mil como indenização por danos morais, mais 15% para cobrir as custas processuais e honorários advocatícios. Com juros e correção monetária, o valor ultrapassa os R$ 50 mil.
Nesta semana, a loira também figurou outra condenação devido a uma ação movida desde 2004 pelo empresário Leandro Soltz, que a acusa de plágio: ela deverá pagar R$ 65 milhões, mas o julgamento ainda terá recursos.