Até as 9h desta quinta-feira (2), mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram entregues online à Receita Federal, restando 29 dias até o prazo final de envio da declaração, que se encerra às 23h59 de 31 de maio.
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Essas entregas representam 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber este ano.
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Quem precisa declarar?
Em 2024, é obrigatório entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que receberam rendimentos acima dos limites mencionados no ano anterior também devem apresentar a declaração de imposto de renda.
Pessoas físicas listadas como dependentes na declaração de outra pessoa não precisam fazer uma declaração própria, a menos que tenham perdido esse status ao longo de 2023 e atendam a uma das obrigatoriedades estipuladas pela Receita Federal.
A Receita Federal ressalta que pessoas com doenças graves e com mais de 70 anos de idade não estão dispensadas de entregar a declaração.
Como fazer a declaração?
Os contribuintes podem enviar a declaração de imposto de renda através da plataforma online, do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, ou do programa instalado no computador.
Os contribuintes também têm acesso à declaração pré-preenchida, com informações fornecidas pela Receita Federal por meio de empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser revisadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
A partir de 2022, é necessário ter uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e enviar a declaração pelo celular ou tablet.
No envio da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é usado apenas para vinculação com a declaração anterior. No entanto, se a declaração for retificadora (para corrigir a do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.
A Receita Federal multa os contribuintes que são obrigados a declarar e perdem o prazo de 31 de maio. A multa é de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitada a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
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