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    DESEBROLA: Bancos oferecem programa para renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas

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    A partir desta segunda-feira (13), os bancos começam a disponibilizar uma alternativa para a renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. O objetivo é renegociar débitos não pagos até 23 de janeiro de 2024, proporcionando aos pequenos empreendedores recursos para manter suas atividades.

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    A iniciativa faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma colaboração entre o Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Esta parcela de empresários é a mesma que necessita de auxílio para renegociar suas dívidas e garantir a continuidade de suas operações.

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    Para aderir ao programa, os microempreendedores e pequenos empresários devem contatar a instituição financeira onde possuem a dívida. A orientação é utilizar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) para ter acesso às condições especiais de renegociação oferecidas. As condições e prazos serão diferenciados e estabelecidos por cada instituição financeira participante do programa.

    É importante destacar que somente os bancos cadastrados no programa oferecerão condições especiais de renegociação. Caso contrário, sugere-se que a dívida seja renegociada mesmo assim ou que seja realizada a portabilidade para uma instituição financeira participante.

    Empresas que optarem pela renegociação devem buscar mais informações nos canais oficiais dos bancos cadastrados. A Febraban alerta para que não aceitem ofertas de renegociação fora desses canais e para que desconfiem de qualquer proposta suspeita. A formalização da renegociação deve ocorrer mediante contrato e apenas após isso os valores podem ser debitados conforme acordado.

    O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal em 22 de abril, com a publicação de uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos. Podem ser renegociadas as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, sem limites para o valor da dívida ou tempo máximo de atraso.

    O programa também oferece incentivos tributários para que os bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram têm direito a um crédito presumido de impostos, sem custo para o governo neste ano, e com previsão de apuração entre 2025 e 2029. Esse incentivo impulsiona o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos, promovendo o acesso ao crédito e estimulando a economia.

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