Uma das oportunidades primordiais para os brasileiros exercerem a solidariedade esbarra na falta de conhecimento. Até a última terça-feira (26), as doações de Imposto de Renda para projetos sociais totalizaram R$ 7,36 milhões.
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De acordo com estimativas da Receita Federal, esse montante poderia ter alcançado R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que já haviam entregado suas declarações até aquela data tivessem feito suas doações.
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Na declaração deste ano, há novidades relacionadas às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
As contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) foram retomadas, com o limite de 1% para cada ação. Além disso, será possível deduzir até 6% das doações para projetos que promovam a cadeia produtiva de reciclagem.
As doações de uma parte do IRPF para projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido anualmente. No entanto, o valor total ainda é pequeno em comparação com o potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física devido a essas doações. Em 2022, esse total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações Beneficiadas
Cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, sendo considerado como doações extras.
Para os fundos de idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O programa gerador incluirá automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
6% de limite
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos). O contribuinte pode doar mais do que isso, porém o valor excedente não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações realizadas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual e incentivos ao esporte.
Como Doar
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode selecionar o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual deseja doar e a esfera de atuação (nacional, estadual ou municipal). No entanto, não é possível escolher uma entidade específica. É necessário optar pelo modelo completo da declaração, verificar o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber as doações é apresentada no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração, juntamente com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
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