Um levantamento do Procon RJ realizado entre os dias 2 e 5 de janeiro de 2024 encontrou variações superiores a 600% em preços de 157 itens escolares mais procurados neste início de ano. A pesquisa foi realizada no comércio eletrônico, buscando sempre o menor valor entre os fornecedores.
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As maiores variações foram encontradas para uma borracha branca (639,13%), um compasso de precisão (377,88%) e uma agenda (275,00%). As menores variações foram observadas para uma tesoura (3,16%) e um caderno de caligrafia de 48 folhas (3,41%).
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O presidente do Procon RJ, Cássio Coelho, destacou que a realização desse levantamento de valores já é uma tradição no órgão. “Observamos que ajuda o consumidor a economizar, pois comprovamos que, se houver pesquisa, é possível encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços”, afirmou.
O Procon RJ também está divulgando uma cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas. A cartilha está disponível no site do órgão.
Orientações
A cartilha explica que o aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. No caso de inadimplência, a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. E deixa claro que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.
Em relação a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode negar matrícula. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.
De acordo com o Procon RJ, a escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico. Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.
A cartilha indica ainda que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.
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