O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (25), uma Medida Provisória (MP) para complementar ações financeiras destinadas a produtores rurais gaúchos que sofreram perdas materiais devido às enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul entre abril e maio deste ano. O texto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União.
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Segundo o governo, a MP, que tem validade imediata mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional, permitirá que os produtores acessem financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
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Os financiamentos terão desconto em operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024, abrangendo um período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.
Além disso, a nova MP determina que operações realizadas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas cuja situação foi reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, serão elegíveis para desconto.
A MP também confere à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul o poder de validar pedidos de desconto em municípios que não possuem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou que têm pendências de resposta, até o prazo de 17 de outubro de 2024.
Por fim, o texto estabelece que a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliada para atender agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).
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