A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024, que possibilita ao Congresso Nacional anular decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) mediante o voto de dois terços dos deputados e senadores. Caso a proposta se torne lei, serão necessários, no mínimo, 342 votos na Câmara e 54 no Senado para a derrubada de uma decisão judicial.
++AGU notifica Google sobre publicidade de apostas para menores
A PEC foi aprovada na CCJ com 38 votos a favor e 12 contra. O próximo passo será a criação de uma comissão especial, ainda sem data definida, para analisar o texto antes que ele siga para votação no plenário da Câmara.
++URGENTE! Moraes determina desbloqueio da rede social X no Brasil
Segundo o texto aprovado, o Congresso poderá suspender decisões do STF quando considerar que elas excedem o papel jurisdicional e criam novas normas de forma geral e abstrata. O prazo para essa suspensão será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.
Além disso, a PEC estabelece que, para manter uma decisão anulada pelo Congresso, o STF precisará do apoio de pelo menos 9 dos 11 ministros. Também prevê que os relatores em tribunais superiores submetam imediatamente suas decisões cautelares ao colegiado, que deverá votá-las na sessão seguinte.
A proposta, de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), estava parada desde sua apresentação em julho, mas teve sua tramitação destravada em agosto pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após o ministro do STF Flávio Dino suspender emendas parlamentares.
Apesar de um acordo entre Legislativo, Executivo e Judiciário sobre essas emendas, a PEC avançou na CCJ, que é coordenada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), alinhada à ala bolsonarista do Congresso.
Ofensiva contra o STF
Além da PEC 28/2024, a CCJ aprovou outra proposta na mesma sessão, a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) de ministros do STF e outros tribunais.
Por 39 votos a 12, os deputados aprovaram a PEC que impede ministros de suspenderem, sozinhos, leis ou atos do presidente da República, do Congresso ou de suas casas legislativas.
A única exceção seria durante o recesso judiciário, em situações de urgência ou risco de dano irreparável, com a condição de que o colegiado julgue a questão em até 30 dias após o retorno das atividades.
A PEC também impede decisões individuais em processos que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer poder, exigindo que essas deliberações sejam tomadas de forma colegiada.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do JETSS