Na época medieval, o suicídio era visto como um crime. Uma pesquisa da acadêmica religiosa australiana, Carole M. Cusack, indica que, no passado, era a religião que controlava essa atitude “medieval” em relação ao suicídio. Os sistemas de justiça criminal, mesmo os seculares, foram influenciados pela teologia e surgiram logo depois na Europa medieval.
O suicídio como pecado
A ideia de suicídio como pecado remonta à altura em que a moralidade cristã e o papel de Judas estavam fortemente interligados.
De acordo com os quatro evangelhos canônicos, Judas foi um dos 12 discípulos de Jesus Cristo, mas a sua traição deu início à cadeia de eventos que levou à crucificação de Jesus.
Para evitar a crucificação, Judas tentou devolver o dinheiro que havia tirado para revelar a identidade de Jesus, mas como isso não ocorreu da forma que havia previsto, acabou por se suicidar. Com o tempo, o nome de Judas começou a ser associado à traição.
Uma das primeiras visões documentadas sobre o suicídio no Cristianismo, são as de Agostinho de Hipona, na Cidade de Deus (413-426 d.C.). A sua interpretação do Sexto Mandamento “Não matarás” é vista como englobando o ‘eu’.
O religioso classifica o suicídio como uma “maldade detestável e condenável”, equiparando-o ao assassinato, diz o Ancient Origins. Agostinho foi o primeiro a relacionar suicídio com o pecado. Juridicamente, a perseguição aos suicidas ocorreu a partir do século VI d.C.
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Justiça Medieval
Mais à frente, entre os séculos X e XII, em muitas partes da Europa, o suicídio tornou-se um crime doloso. A Europa pré-industrial, antes de se tornar uma potência imperial, não estava apenas sob a influência da Igreja, mas também do feudalismo.
A natureza proprietária da relação “senhor” e “servo” fazia com que o mestre visse o suicídio de um camponês como uma negação da sua posse. O confisco dos bens do servo foi visto como uma ação legítima para reivindicar o que era “propriedade do Senhor”.
O confisco de terras e propriedades, seja pelo soberano ou pelo monarca, aumentou ainda mais o poder estatista. Com o aumento do controle autoritário, a punição tornou-se bastante mais severa.
Na Inglaterra do século XV, o suicídio era equiparado à violação e assassinato.
Já na França, no mesmo período, as leis previam a demolição da casa da pessoa que se suicidou e um castigo para a família do pecador. No caso de ser um homem, o corpo da vítima, era enforcado novamente e depois queimado.
A “tortura post-mortem” era vista como uma forma legítima de punir o suicídio, particularmente invocando o medo deste ato entre os vivos.
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