A Mega Sena da Virada em 2020 pagou o maior prêmio já estabelecido pela Caixa Econômica Federal: R$ 325, 2 milhões. Duas apostas acertaram as seis dezenas (17 – 20 – 22 – 35 – 41 – 42) e, portanto, tinham o direito de dividir a premiação. Desse modo, o apostador ou apostadora ficou com R$ 162,6 milhões para gastar como quiser.
Já imaginou essa quantia na sua conta bancária? O que você fazia com esse valor? Comprar uma bela casa? Investir em um negócio próprio? Viajar pelo mundo? Criar uma coleção de carros de luxo? Garantir a educação de gerações da sua família? Bom, todas essas opções são possíveis com o valor do prêmio.
Ganhar na loteria é um sonho acalentado por muitas pessoas, mas é preciso dizer algo importante: só ganha quem aposta. Portanto, não adianta planejar uma vida diferente, sonhar com a premiação, se você não está jogando. Para quem deseja fazer uma aposta em uma casa lotérica ou pela internet, na loteria mega sena online, o site GrandesLoterias pode te ajudar a escolher os melhores números e aumentar suas chances de vitória.
Enquanto muitas pessoas sonham em receber uma bolada, outras perdem a chance de resgatar o dinheiro. É o caso de um dos apostadores que ficou com a metade do prêmio pago pela Mega Sena da Virada, mas não apareceu para retirar o prêmio no prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal, que é de 90 dias.
Uma das apostas foi vencida por uma pessoa de Aracaju, no Sergipe. O nome do ganhador ou ganhadora é mantido sob sigilo. O outro vencedor, no entanto, perdeu o prazo para receber a quantia e, desse modo, ficou sem os mais de R$ 160 milhões a que tinha direito.
Segundo a Caixa Econômica, o vencedor ou vencedora realizou sua aposta pela internet, mas não foi retirar o prêmio até o dia 31 de março. O Procon de São Paulo chegou a notificar a Caixa Econômica Federal para que o banco identificasse o ganhador.
Segundo o Procon, a Caixa tem meios para saber quem ganhou o dinheiro. “A aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento”, diz a nota divulgada pelo órgão de defesa do consumidor.
“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, ressaltou o diretor do Procon, Fernando Capez.
A Caixa Econômica afirmou que o cadastro efetuado no ambiente virtual serve apenas para verificar se o interessado cumpre os requisitos para apostar em loterias, como CPF válido, maioridade civil e residência em território brasileiro, e não pode ser usado para encontrar ganhadores.
Ainda segundo a instituição financeira, ao fazer a aposta, seja em uma lotérica ou pela internet, os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da Caixa. “O cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador”, informou o banco.
A Caixa informou que o valor do prêmio bruto será integralmente transferido ao FIES (Fundo de Financiamento do Ensino Superior), do Ministério da Educação, conforme estabelecido na Lei 13.756/2018. Segundo essa lei, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias.