O governo federal publicou nesta segunda-feira (14), uma medida provisória (MP) para manter a isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 3.036. A medida valerá para os rendimentos de 2025 e não altera as declarações atualmente em curso.
++ Quase 60% dos brasileiros diminuíram o gasto em alimentação, segundo pesquisa
A atualização foi necessária porque o valor do salário mínimo subiu para R$ 1.518 em janeiro, o que poderia levar trabalhadores isentos a serem tributados. Com a correção, a faixa de isenção da tabela do IR volta a contemplar esse grupo, mantendo a política fiscal adotada nos anos anteriores.
A MP ajusta exclusivamente a primeira faixa da tabela, que garante isenção de 100% a quem recebe até R$ 3.036. As demais faixas permanecem inalteradas, com alíquotas progressivas que vão de 7,5% a 27,5% conforme a renda mensal.
++ Após vencer leucemia, Fabiana Justus desabafa sobre diagnóstico da avó com o mesmo câncer
A medida ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. O prazo para análise é de até 120 dias. Caso não seja votada nesse período, perde a validade.
Paralelamente, o governo federal também enviou ao Congresso um projeto de lei que prevê a ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil mensais. Esse texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do JETSS.