O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestou na rede social X, antigo Twitter, após o primeiro dia de julgamento da denúncia sobre o suposto golpe de Estado. A sessão ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
++Bolsonaro decide assistir ao 2º dia do julgamento no STF do gabinete de filho, Flávio Bolsonaro
Bolsonaro afirmou que a decisão dos ministros de julgá-lo, mesmo sem foro privilegiado, contraria a jurisprudência do próprio STF, consolidada desde 2018.
++Advogado é detido por desacato durante julgamento de Bolsonaro no STF
Em sua manifestação, o ex-presidente destacou que, em dezembro de 2023, o STF alterou seu Regimento Interno para que ações penais deixassem de ser julgadas pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas. Ele também criticou a recente mudança no entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, ampliando a competência do tribunal para alcançar réus que não exercem mais cargos públicos.
Bolsonaro argumentou que, se as acusações contra ele se referem ao período em que exercia a Presidência da República, ele deveria ter direito ao julgamento pelo Plenário. Para ele, a mudança nas regras visa prejudicá-lo politicamente.
“O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-presidente?”, questionou Bolsonaro, alegando que as alterações são casuísticas e feitas sob medida para atingi-lo. Ele finalizou sua declaração cobrando um posicionamento de juristas e legisladores sobre o que chamou de “absurdos” no Judiciário.
Veja a manifestação do ex-presidente na íntegra:
Em dezembro de 2023, com a PET 12.100 já em curso, o STF alterou seu Regimento Interno para que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas. (Foto: X)
– Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública – contrariando jurisprudência consolidada desde 2018.
– No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes – incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República.
– Preservar o foro por um motivo “carimbado”, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo.
– O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente” dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente!
– Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade. Com a palavra, juristas, legisladores e todos os que estão enxergandos esses absurdos…
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do JETSS.