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Violência doméstica contra crianças poderá ser incluída na Lei Maria da Penha; entenda a decisão

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o gênero feminino da vítima é suficiente para que casos de violência doméstica e familiar sejam enquadrados na Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha. Essa decisão abrange não apenas mulheres adultas, mas também crianças do sexo feminino.

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A interpretação literal da Lei Maria da Penha afasta a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é um instrumento legal específico para proteger os direitos das crianças e adolescentes. No entanto, o STJ decidiu que a Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitam com as de estatutos específicos, inclusive o ECA.

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A decisão do STJ foi tomada após a análise de um caso em que um homem foi acusado de estuprar suas três filhas menores de idade. Houve um conflito de competência entre uma vara criminal e uma vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) definiu que o caso deveria ser julgado pela vara especializada, mas o Ministério Público recorreu ao STJ, alegando divergência jurisprudencial.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, manteve o posicionamento do TJPA e ressaltou que a interpretação literal da Lei Maria da Penha deixa claro que ela prevalece quando suas disposições conflitam com as de estatutos específicos.

Além disso, o ministro entendeu que a Lei Maria da Penha não estabeleceu nenhum critério etário para sua aplicação, e que a idade da vítima, por si só, não é elemento suficiente para afastar a competência da vara especializada em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O ministro Ribeiro Dantas concluiu que “é correto afirmar que o gênero feminino, independentemente de ser a vítima criança ou adolescente, é condição única e suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher”.

Essa decisão reforça a importância da proteção das mulheres e meninas contra a violência doméstica e familiar, e estabelece um precedente importante para futuros casos semelhantes.

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