O prazo para o pagamento da primeira parcela ou do valor integral do 13º salário termina nesta sexta-feira (29), conforme previsto na legislação trabalhista de 1962. De acordo com a norma, o benefício deve ser depositado até 30 de novembro, mas como a data cai em um sábado neste ano, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
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O benefício, também chamado de “gratificação natalina”, pode ser pago integralmente ou dividido em duas parcelas. Segundo o G1, em caso de parcelamento, o segundo pagamento deve ser realizado até 20 de dezembro.
O que fazer em caso de atraso
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Caso o trabalhador não receba o 13º dentro do prazo, ele pode procurar o sindicato da sua categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho para registrar uma denúncia. O descumprimento da legislação pode gerar multas para as empresas e outras penalidades previstas em lei.
O 13º salário é considerado uma das principais fontes de renda para os trabalhadores no final do ano, sendo utilizado para despesas sazonais ou pagamento de dívidas.
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