A Câmara Legislativa aprovou e promulgou nesta última segunda-feira (30) uma lei que flexibilizava as exigências para o porte de armas no Distrito Federal.
No entanto, seus efeitos foram anulados por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Relatada pelo ministro Nunes Marques, a decisão foi tomada em julgamento virtual, onde o plenário considerou inconstitucional a lei, proposta pelo ex-deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos).
A norma reconhecia o risco da atividade e a necessidade de porte de armas para atiradores desportivos de entidades legalmente constituídas no Distrito Federal.
Apesar do veto inicial do governador Ibaneis Rocha, os deputados distritais derrubaram o veto, permitindo que a lei entrasse em vigor.
*Competência exclusiva da União*
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Segundo o advogado Rafael Carneiro, que atuou no processo, a decisão do STF, ao declarar inconstitucional a lei distrital, evita um retrocesso no controle do acesso a armas pela população civil.
“A lei, além de contrariar o Estatuto do Desarmamento, que estabelece que o porte de armas deve ser uma exceção, violava a Constituição ao desrespeitar a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Com essa decisão, o STF reforça a proteção à vida e à segurança garantida pelo Estatuto do Desarmamento”, destacou o advogado.
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