O juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Enel restabeleça o fornecimento de energia elétrica a todos os imóveis afetados pelo apagão causado por um temporal na última sexta-feira. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta-feira, estabelece um prazo de 24 horas para a execução da ordem sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
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A medida foi resultado de um pedido da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que havia protocolado uma ação civil pública em razão de um apagão anterior, ocorrido em novembro de 2023. O juiz considerou “inadmissível” a repetição de “situação de caos no fornecimento de energia elétrica” e destacou a “evidente incapacidade operacional” da distribuidora.
“O mínimo que seria esperado, após tanto tempo desde a concessão da referida tutela, é que o preparo da requerida para o enfrentamento de situações análogas fosse maior e que os danos fossem minimizados ou mesmo restritos àqueles diretamente provocados pelo referido evento climático”, ressaltou o magistrado em sua decisão.
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Ele também observou que “é inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento”. O juiz criticou a demora da empresa no restabelecimento do fornecimento e a precariedade do atendimento aos canais de informação, indicando que a Enel havia informado à imprensa que não havia prazo para a normalização da situação.
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