A Justiça Eleitoral concedeu, nesta quinta-feira (26) direito de resposta ao candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena, após ser acusado por Pablo Marçal (PRTB) de ser um “agressor sexual” e de “ter problemas com drogas” durante uma live nas redes sociais, realizada no dia 16.
++Datena é recebido como referência após cadeirada, mas diz: “Não acho legal me parabenizar por isso”
Na decisão, o juiz Murillo d’Avila Vianna Cotrim considerou que Marçal extrapolou o limite da liberdade de expressão ao tratar como verdade uma condenação criminal inexistente, além de alegar que Datena teria “problemas com drogas”.
++“Não bato em covarde duas vezes”, diz Datena ao provocar Pablo Marçal em novo debate
O magistrado determinou que o direito de resposta deve ser exibido por um período equivalente ao dobro do tempo que a acusação de Marçal permaneceu disponível, com o mesmo alcance e impulsionamento nas redes sociais.
Em defesa, a equipe de Marçal afirmou que o conteúdo da live estava dentro dos limites da liberdade de expressão e que as declarações foram baseadas em reportagens jornalísticas.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do JETSS.