Uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) conquistou na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória de 30% do salário mínimo, equivalente a R$ 423,60 mensais, para cobrir os cuidados do cachorro que criava com o ex-marido.
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O valor será destinado ao tratamento das doenças do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que exige atenção especial.
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Na ação judicial, a mulher explicou que não teve filhos com o ex-marido e que o cachorro foi adquirido enquanto ainda eram casados. Atualmente, o animal está sob os cuidados de uma tutora.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, considerou o caso como uma relação familiar multiespécie, conceito reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.
Segundo o magistrado, esse conceito tem ganhado espaço na sociedade brasileira e gerado discussões que acabam chegando aos tribunais. “Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.
Para fortalecer seu pedido, a tutora apresentou vídeos, fotos e documentos, incluindo exames que comprovam o nome do ex-marido como cliente e proprietário do animal. A decisão do juiz determinou que a pensão alimentícia seja depositada até o dia 10 de cada mês em conta informada pela autora.
Uma audiência de conciliação foi marcada para ocorrer no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil. Caso não haja acordo entre as partes, o prazo para contestação será iniciado, e o processo seguirá os trâmites normais até o julgamento definitivo.
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