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    Supremo Tribunal Federal reconhece vínculo de emprego entre entregador e empresa terceirizada

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    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (6), reconhecer a existência de vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.

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    Por maioria de votos, os ministros rejeitaram o recurso da empresa terceirizada que buscava anular a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual havia reconhecido o vínculo de emprego. O entregador era obrigado a cumprir uma jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa, o que caracterizou o vínculo.

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    Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que o caso específico julgado não se relaciona com decisões anteriores do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e plataformas de entrega e transporte de pessoas.

    Moraes destacou que o entregador não recebia ordens diretamente do iFood. A escala de trabalho era definida pela empresa terceirizada, e não há comprovação de vínculo com o iFood. “No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.

    Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia concordaram com esse entendimento.

    Em dezembro do ano passado, em casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi adotado pelo plenário em decisões aplicáveis a casos concretos.

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