O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso próprio, estabelecendo o limite de 40 gramas.
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A decisão unânime foi proferida pela Sexta Turma do STJ em um caso onde a pena de um homem, anteriormente condenado a seis anos de prisão por tráfico, foi extinta.
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O indivíduo foi flagrado por policiais fumando em um beco e estava em posse de 23 gramas de maconha.
Com a deliberação do STJ, o caso será encaminhado à primeira instância, que deverá aplicar as medidas administrativas previstas na legislação. Entre as medidas possíveis estão a advertência sobre o uso de drogas e a obrigatoriedade de participação em um curso educativo.
Em junho deste ano, o STF decidiu pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. A partir dessa decisão, o uso da substância deixou de ser considerado crime e passou a ser tratado como um ilícito administrativo.
Para diferenciar traficantes de usuários, os ministros do STF estabeleceram um limite de 40 gramas. O julgamento desse caso específico teve início há nove anos.
A decisão do STF não foi unânime. Os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da descriminalização do porte de maconha, entendendo que o ato deve ser tratado como ilícito administrativo. Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da criminalização.
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