Trocar ou cancelar uma passagem aérea pode ser motivo de apreensão, afinal, ninguém gosta de pagar uma multa pela alteração do serviço. Mas existe uma chance de sair dessa sem pagar nada a mais.
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Confira abaixo as regras de cancelamento e remarcação de passagens.
Passagem comprada direto com a companhia aérea
Depois de receber o comprovante da passagem aérea, o cliente tem até 24 horas para desistir, sem custos, desde que a compra tenha sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo, aponta a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Isso vale tanto para a compra online quanto em lojas físicas. O prazo para reembolso é de até 7 dias depois da solicitação feita pelo passageiro.
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Após o período de 24 horas da aquisição, a companhia aérea pode cobrar multas para remarcação, cancelamento ou reembolso, conforme as regras da empresa.
Assim, as normas de cancelamento e alterações de passagens compradas pela agência de turismo são estabelecidas em contrato pelas empresas e a fiscalização não compete à Anac, informa o órgão.
A recomendação é de que, caso precise remarcar ou cancelar o voo, o cliente procure os canais de atendimento da própria agência.
O prestador do serviço tem a responsabilidade de fornecer informações e mediar a situação com a companhia aérea. Da mesma forma, em caso de alteração no horário do voo ou mudança de itinerário, a empresa aérea fará a comunicação por meio da agência.
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