O Ministério da Agricultura divulgou nesta sexta-feira (2) mais 17 lotes de marcas de café torrado considerados impróprios para o consumo.
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De acordo com o órgão, eles foram desclassificados depois da “detecção de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos” acima do limite permitido na Portaria nº 570/2022.
Assim, os consumidores que tenham adquirido esses produtos devem deixar de consumi-los, podendo exigir sua substituição de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, orienta o governo.
“E, caso encontrem alguma dessas marcas sendo comercializadas, o ministério solicita que seja comunicado imediatamente pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.”
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As ações fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFraude), que visa diminuir a ocorrência de fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal.
A lei que determina o que pode ou não conter no café define que:
matérias estranhas são grãos ou sementes de outras espécies vegetais, além de areia, pedras, torrões e outras sujeiras — é permitido que representem até 1% do produto;
as impurezas são cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café — elas também têm limite de até 1% do produto;
os elementos estranhos são grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão — eles são proibidos.
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