O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu o WhatsApp de compartilhar dados pessoais de seus usuários com o Facebook e com o Instagram para fins publicitários — as três plataformas são controladas pela Meta.
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Assim, a liminar, expedida nesta quarta-feira (14), atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizada em julho de 2024.
Com isso, o MPF e o Idec alegam que, em 2021, o WhatsApp violou direitos ao obrigar seus usuários a aderir a novas regras que viabilizam “a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo”.
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Ainda segundo eles, a nova política do app de mensagens apresentava informações “esparsas e genéricas” para coletar informações não criptografadas que poderiam ser repassadas para o Facebook e o Instagram.
Em nota, a Meta disse que “não expandiu a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta” e que “adotará medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários”.
A decisão obriga o WhatsApp a criar, em até 90 dias, um mecanismo que permite ao consumidor desistir da política de privacidade lançada em 2021. Caso não cumpra, a Meta terá que pagar uma multa diária de R$200 mil.
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