O juiz substituto de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), João Luís Fischer Dias, recorreu esta semana ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ser condenado por assédio íntimo e moral, acusado por três ex-assessoras de seu gabinete.
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Em agosto de 2023, o TJDFT condenou Fischer em um processo administrativo, resultando em sua aposentadoria compulsória, a maior pena para um magistrado.
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Fischer, que integrava a Corte há 27 anos e atuava como suplente de desembargador, estava próximo de uma promoção ao cargo mais alto da carreira. Mesmo com a aposentadoria, ele continuará recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, mas não poderá mais atuar como juiz.
Dias entrou com um pedido de revisão disciplinar no CNJ, buscando anular os processos administrativos disciplinares (PADs) e obter autorização para retornar à magistratura. A defesa alega nulidade dos três PADs que levaram à condenação, argumentando que houve “desrespeito ao foro por prerrogativa de função e supressão da fase investigativa”.
Além disso, o advogado de Fischer afirmou que “foram conferidos poderes acusatórios às vítimas” e que houve “ilegalidade no impedimento de participação na audiência de instrução”.
O processo no CNJ está sob a relatoria da conselheira Daiane Nogueira de Lira, que no último dia 24 de julho de 2024, reconheceu a prevenção para relatar o caso, devido à existência de outro processo envolvendo os mesmos fatos em seu gabinete.
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