Móveis e eletrodomésticos da linha branca poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para residentes de áreas afetadas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as enchentes no Rio Grande do Sul.
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A isenção está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado na quarta-feira (17).O projeto segue para sanção presidencial, com um acordo para que o governo restrinja a isenção ao Rio Grande do Sul.
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De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara. No Senado, o relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) manteve o texto inalterado para evitar retorno à Câmara.
A isenção contempla fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários fabricados no Brasil. As alíquotas atuais variam de 9,75% a 13%.
A alíquota zero será aplicável a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) em municípios reconhecidos em calamidade pública ou emergência pelo Executivo federal. Para obter o benefício, é necessário comprovar residência ou domicílio fiscal na área afetada e que a edificação foi diretamente atingida.
A isenção será limitada a uma vez por família e para um produto, conforme regulamentação da Receita Federal.
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