Por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (10) o texto-base do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo.
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O projeto, que agora segue para o Senado, fixa a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), inclui remédios na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica nacional com imposto zero.
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Isenção de Carnes e Proteínas: Carnes, peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de alimentos com isenção de impostos após destaque do PL, aprovado por 477 votos a favor.
Cesta Básica e Remédios: Óleo de milho, aveia, farinhas, pão de forma e extrato de tomate foram adicionados à cesta básica, isentos de IVA. A lista de medicamentos com alíquota reduzida foi ampliada para todos os registrados na Anvisa.
Dispositivo Intrauterino (DIU): Incluído na lista de dispositivos médicos com IVA reduzido, junto com itens de higiene menstrual.
Cashback: O mecanismo de devolução de impostos para a população mais pobre foi ampliado. A devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural será de 100%.
Imposto Seletivo: O carvão mineral foi incluído na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, com alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos.
Alíquota travada
Os deputados decidiram travar a alíquota do IVA em 26,5% a partir de 2033. Se a alíquota ultrapassar este teto, o governo deverá elaborar um projeto de lei complementar para reduzir a carga tributária.
O texto permite créditos tributários para planos de saúde coletivos e de animais domésticos com alíquota reduzida em 30%. Também inclui a devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil.
A não devolução de créditos tributários dentro dos prazos estabelecidos será considerada improbidade administrativa, responsabilizando o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS.
O projeto estabelece prazos de até 30 dias para pagamento de créditos a contribuintes inscritos em programas de conformidade, 60 dias para valores dentro da média mensal e 180 dias para demais casos.
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