O vereador Rubinho Nunes (União-SP) decidiu, nesta sexta-feira (28), suspender a tramitação de um projeto de lei de sua autoria, que prevê multa de R$ 17 mil para quem distribuir marmitas a pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. A decisão veio após a repercussão negativa do projeto, que foi aprovado em primeira votação na quinta-feira (27) na Câmara de Vereadores da capital paulista.
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Em nota, o vereador afirmou que, diante da repercussão, irá debater a proposta com organizações não governamentais e demais instituições da sociedade civil para “buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”.
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“Desde o início, o objetivo da proposta é ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar. Destaco ainda que, ao longo de todo o mandato, nossa atuação legislativa é construída em diversas mãos e despida de qualquer vaidade, razão pela qual sou grato a todos que contribuem com sugestões e/ou críticas a toda atuação e propostas legislativas”, declarou o vereador.
Após a primeira votação na Câmara, a prefeitura de São Paulo informou que, em caso de aprovação em segunda votação, o prefeito Ricardo Nunes iria analisar o projeto, pois depende da sanção dele para entrar em vigor. Inicialmente, a sinalização era de que o prefeito vetaria o projeto.
Entenda o Projeto
Além da multa, o projeto estipula regras para a distribuição de alimentos. As entidades precisarão ter uma razão social registrada e reconhecida pelos órgãos municipais. A identificação dos voluntários será obrigatória, com o uso de crachá. Entidades e ONGs deverão elaborar um plano detalhado de distribuição, incluindo locais, datas e horários das doações, além da quantidade de alimentos a serem doados em cada ocasião. A limpeza da área antes e depois da distribuição também será obrigatória.
As autorizações para distribuir marmitas terão validade de um ano, e o local onde os alimentos serão preparados deverá passar por vistoria e certificação prévia pelos órgãos de vigilância sanitária, desde a etapa de transporte até o armazenamento. As regras se aplicam tanto a organizações não governamentais quanto a entidades e pessoas físicas.
Quem receber a comida também precisará estar cadastrado e com as informações atualizadas.
Segundo a prefeitura de São Paulo, existem dois programas de segurança alimentar que entregam refeições à população vulnerável em todas as regiões da cidade. Atualmente, não há obrigação de Termo de Permissão de Uso para a entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.
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