O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que estabelece obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura em relação a consumidores e profissionais contratados previamente, no período de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o término do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio.
O Decreto declarou estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido a temporais e enchentes.
++Cinco estados brasileiros governados por opositores nunca foram visitados por Lula, diz jornalista
A lei, sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União, determina que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas ou eventos, incluindo shows e espetáculos, os prestadores de serviços ou empresas devem garantir os direitos dos consumidores de três maneiras:
++Lula critica antecessores por atrasos em obras e inaugura BRT em Campinas
- Assegurar a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados.
- Oferecer crédito para uso ou desconto na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis.
- Reembolsar os valores, a pedido do consumidor.
A lei se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos, e inclui eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.
O objetivo dessas medidas emergenciais é atenuar os impactos dos desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul.
Regras:
Todas as operações para resolver cancelamentos e adiamentos não podem gerar custos adicionais, taxas ou multas ao consumidor, em qualquer data do evento, e se estendem por até 120 dias após o término do decreto legislativo.
O crédito oferecido ao consumidor para outros serviços é válido até 31 de dezembro de 2025.
Se o consumidor não solicitar o reembolso, o prestador de serviços não tem obrigação de ressarcimento.
O reembolso deve ocorrer em até seis meses após o término do decreto legislativo, se a remarcação ou crédito não forem possíveis.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados não precisam reembolsar imediatamente os valores recebidos se o evento for remarcado dentro de seis meses após o término do decreto legislativo.
Cancelamentos ou adiamentos de contratos não resultam em multas, penalidades ou indenizações por danos morais às empresas, desde que cumpram as obrigações da nova lei.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do Jetss