A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quarta-feira (3), um projeto que amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar apresentem queixa à polícia ou representação criminal.
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O texto aprovado, que agora retorna para análise do Senado, inclui alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha.
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Por recomendação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Conforme divulgado pela Agência Câmara, o texto altera a redação original e aproveita duas propostas em tramitação na Câmara (PL 1713/22, do Senado, e PL 590/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA)) que também tratam do assunto.
“É uma contribuição deste Parlamento às mulheres que são vítimas de violência. Meu estado, o Espírito Santo, é violento com relação às mulheres, com muitos casos de feminicídio. Então, esse projeto se torna bastante importante”, observou o relator, deputado Gilson Daniel.
Segundo a deputada Laura Carneiro, é importante dar à mulher o tempo necessário para tomar consciência do caráter danoso das violências cotidianas a que pode estar exposta em uma relação tóxica. Ela ressaltou que o prazo mais amplo não é prejulgamento, mas apenas considera as peculiaridades desse tipo de crime.
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