O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por um período de três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi publicada na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.
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O estado enfrenta a maior catástrofe climática de sua história, com chuvas e enchentes que já causaram a morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municípios. Atualmente, mais de 618,3 mil pessoas estão desalojadas.
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O texto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15), autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida. O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.
De acordo com a Presidência, o estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União está atualmente em cerca de R$ 100 bilhões e, com a suspensão das parcelas nesses três anos, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para ações de reconstrução. Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará uma economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declaração nesta semana, a decisão de suspender o pagamento é um “pacto provisório” e que a dívida do Rio Grande do Sul “vai ter que receber um tratamento adicional”, já que há outros estados também em processo de negociação.
“Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal”, explicou o governo.
A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou estados afetados e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União.
O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.
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