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    PEC das Drogas é aprovada no Senado: saiba o que muda e o que ainda está em aberto

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    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, conhecida como PEC das Drogas, foi aprovada em dois turnos pelos senadores em plenário e agora segue para a Câmara dos Deputados.

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    O texto aprovado torna crime o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. A proposta é de autoria do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

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    A matéria foi aprovada com 53 votos favoráveis, 9 contrários e nenhuma abstenção em primeiro turno. Apenas o PT orientou seus parlamentares a votarem contra a PEC.

    Como requer a tramitação de uma PEC, a votação ocorreu após cinco sessões de discussão e um debate temático, realizado na segunda-feira (15/4), no qual médicos e pesquisadores participaram.

    Toda proposta de emenda à Constituição deve ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos.

    Caso aprovada, a PEC será promulgada pelo Congresso e seu texto será inserido na Constituição Federal.

    A PEC nº 45/2023 foi apresentada em setembro do ano passado, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, após oito anos de discussão.

    Em março, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

    A proposta transforma em crime a posse ou o porte de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade. Além disso, prevê que seja observada distinção entre traficantes e usuários, mas não detalha qual seria o critério de diferenciação.

    Para os usuários, a proposta sugere a aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.

    Na CCJ, foi acatada uma emenda apresentada pelo líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para que a distinção entre traficante e usuário seja observada “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”.

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