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    Câmara dos Deputados aprova projeto que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres

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    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, proposto pelo Poder Executivo, que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres. O projeto, que será encaminhado ao Senado, mantém a Caixa Econômica Federal como gestora do fundo para pagamento das indenizações.

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    O texto, aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reintroduz o pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes de trânsito e destina entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para municípios e estados com serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

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    Desde 2021, a Caixa opera emergencialmente o seguro obrigatório após o encerramento do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat). No entanto, os recursos arrecadados até o momento foram insuficientes para cobrir os sinistros ocorridos até novembro do ano passado.

    Com a nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

    Pagamentos suspensos

    Devido à suspensão dos pagamentos do Dpvat por falta de recursos, os novos prêmios poderão temporariamente ser cobrados em valor mais elevado para quitar os sinistros ocorridos até a entrada em vigor do Spvat.

    Os recursos para equilibrar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, provisões técnicas e liquidação de sinistros, além de quitar as taxas de administração do seguro.

    O texto também inclui uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente à multa por infração grave para casos de não pagamento do seguro obrigatório. O pagamento do seguro voltará a ser exigido para o licenciamento anual, transferência de veículo ou baixa perante os órgãos de trânsito.

    A transferência de recursos da arrecadação do seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito.

    Reembolso de despesas médicas e outras medidas terapêuticas serão permitidos, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima.

    Além disso, o texto prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

    O projeto proíbe a transferência do direito à indenização, seguindo a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado com base no percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

    O prazo máximo para solicitar a indenização é de três anos. O pagamento será feito pela Caixa em até 30 dias após o recebimento de todos os documentos exigidos, em conta corrente, de pagamento, poupança ou poupança social do titular da vítima ou do beneficiário. Em caso de atraso, o pagamento será reajustado pelo IPCA e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

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