O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que os Tribunais de Contas podem condenar governadores e prefeitos por irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão foi unânime.
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Para que a condenação ocorra, é preciso que seja comprovada a responsabilidade pessoal dos gestores públicos pelas irregularidades. O ato não precisa ser aprovado pelo Legislativo.
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A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário (RE) com repercussão geral reconhecida. O caso envolvia um ex-prefeito de Alto Paraíso (RO) que foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) a pagar débito e multa por irregularidades na execução de um convênio com o governo estadual.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão do TCE-RO foi correta e que os Tribunais de Contas têm competência para punir gestores públicos por irregularidades.
“A fiscalização dos Tribunais de Contas é essencial para garantir a boa aplicação dos recursos públicos”, disse Fux.
A decisão do STF é importante para fortalecer o controle da administração pública e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta.
Caso concreto
Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
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