Sete militares são investigados criminalmente por suposto envolvimento no furto de 21 metralhadoras do Arsenal de Guerra do Exército, em Barueri, na Grande São Paulo. Caso sejam condenados na Justiça Militar, eles podem pegar até 27 anos de prisão.
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Além deles, 20 militares respondem a processos administrativos por suposta negligência no controle do armamento.
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Segundo o Comando Militar do Sudeste (CMSE), o inquérito do sumiço das armas aponta, até o momento, que os militares podem ter cometido os seguintes crimes: furto, peculato e receptação, além de desaparecimento, consunção ou extravio. O oferecimento da denúncia vai ficar a cargo do Ministério Público Militar (MPM).
O sumiço das armas foi revelado pelo Metrópoles e só foi descoberto no último dia 10, durante inspeção no quartel.
Até o momento, 17 das 21 metralhadoras furtadas foram recuperadas pela polícia. Ninguém foi preso até o momento.
O especialista em direito militar, Abelardo Julio da Rocha explicou ao site que, caso sejam condenados na Justiça Militar, a sentença somaria as penas de todos esses delitos – ao contrário da Justiça comum, que aplicaria a punição do crime mais grave.
“O Processo Penal Militar é muito mais duro”, diz o advogado. “Na Justiça comum, seria considerado o princípio de crime continuado, ou seja, como se um ato fosse levando a outro, e a pena final seria aplicada de acordo com o delito mais grave. Já a Justiça Militar aplica o concurso formal de crime, que soma todas as penas.”
Crimes
Para o crime de furto, o Código Penal Militar prevê pena de dois a oito anos de prisão se o delito tiver sido cometido por um grupo de duas ou mais pessoas, como é o caso.
A punição mais grave, no entanto, é para o crime de peculato, quando o militar se apropria de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel” para “desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. A pena é de três a 12 anos de cadeia.
Já o crime de receptação pode render de um a quatro anos de prisão. Segundo a legislação militar, o delito se caracteriza por “adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte.”
O sumiço de munição, chamado de desaparecimento, consunção ou extravio, também pode render de um a três anos de prisão. O delito está previsto no artigo 214 do Código Penal Militar.
Segundo a Polícia Civil, as armas furtadas seriam vendidas para as facções Primeiro Comando da Capital (PCC), de Sâo Paulo, e Comando Vermelho (CV), do Rio, que recusaram o armamento por falta de peças e por causa do estado de conservação das metralhadoras.
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