A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (13) o projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva no Brasil. O texto segue agora para o Senado Federal.
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O projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1182/23, editada pelo governo federal para regulamentar o tema.
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As regras valem para as apostas de quota fixa, chamadas de “bets”.
Arrecadação
Segundo o texto aprovado pelos deputados, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%.
Houve aumento dos percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para turismo (5%).
Imposto de Renda
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
Caixa do governo
Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Proibições
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:
- Menores de 18 anos;
- Trabalhadores de casas de apostas;
- Cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
- Com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
- Treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
- Negativados nos cadastros de restrição de crédito;
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
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