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    STF reconhece que feminicídio não é crime de honra

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta última terça-feira (1º) proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. 

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    A decisão foi tomada em uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

    Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

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    A proibição é um avanço importante no combate à violência e uma vitória para todas as mulheres do Brasil. 

    A tese de legítima defesa da honra é uma construção jurídica retrógrada que serviu por séculos para justificar a violência contra as mulheres. Com isso, o Supremo reconhece que a violência contra a mulher não é um problema de honra, mas sim um problema de gênero.

    A decisão do STF também é um importante passo para a igualdade entre homens e mulheres. 

    A ministra Cármen Lúcia disse que o Supremo está afastando do ordenamento jurídico uma tese que aceitava a morte de mulheres sem qualquer punição. 

    “Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou a ministra.

    A tese de legítima defesa da honra é uma forma de discriminar as mulheres, pois permite que os homens sejam absolvidos de crimes cometidos contra elas com base no argumento de que estavam defendendo sua honra. 

    Ao se pronunciar, a presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.

    “Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional”, disse a ministra.

    Agora, as mulheres têm o mesmo direito à vida e à integridade física que os homens.

    A decisão é um passo importante no combate à violência contra a mulher e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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