Ao atender a um pedido do Psol (Partido Socialismo e Liberdade), da Rede Sustentabilidade e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), o ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, determinou nessa quarta-feira (26) que o governo federal apresente dados que qualifique a população do país que vive em situação de rua.
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Bem como, Moraes fixou outras obrigações para os estados e municípios, referentes a dados sobre a garantia de vagas em abrigos e políticas de saúde, segurança e educação.
Morais deu uma prazo de 120 dias para que o governo federal apresente os dados.
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Leia na íntegra a decisão do magistrado:
“A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à felicidade”, afirma.
Moraes disse ainda, que os poderes Executivo e Judiciário, sejam por ação ou omissão, violam os direitos da população em situação de rua.
Segundo, ficou claro na ação apresentada pelo Psol, que existe um descaso com a população que vive nas ruas do país.
“Todavia, conforme exposto pelas requerentes na petição inicial e noticiado pelos participantes da audiência pública, há recorrentes atos, tanto comissivos quanto omissivos, imputados a agentes públicos e pessoas privadas, que atentam flagrantemente contra a impreterível dignidade da população em situação de rua”, completa a decisão.
Veja abaixo todas as determinações exigidas por Moraes ao governo:
– Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e de suas principais necessidades, entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento;
– Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua;
– Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE;
– Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e seu impacto no tamanho da população em situação de rua;
– Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público, pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando, entre outros, a formação e o treinamento de agentes públicos, bem como as formas de abordagens específicas aos “hiperhipossuficientes”;
– Elaboração de programas de capacitação e dessensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, entre outras, para atuarem junto à população em situação de rua;
– Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua;I.8) Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua;
– Previsão de um canal direto de denúncias contra violência;
– Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento, resguardando a higiene e a segurança dos locais;
– Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua;
– Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia – medo de po e sobre a população em situação de rua;
– Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho;
– Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua;
– Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua
Estados e municípios
– Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
– Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua;
Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua;
– Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos,assim como mecanismos para superá-las;
– No âmbito das zeladorias urbanas: Divulguem previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences eque haja a limpeza do espaço sem conflitos;
– Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem;
– Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua, informando-os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa;
– Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences;
– Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte;
– Disponibilizem bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua;
– Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir, entre outros, sua salubridade e sua segurança;
– Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes;
– Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua;
– Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua;
– Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos, por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos, para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua;
– Disponibilização imediata: Pela defesa civil, de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade;
– A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua.
Aos poderes executivos municipais e distrital:
– No prazo de 120 dias, a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
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