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    Garcia critica decisão do TJ-SP em proibir frase “sob a proteção de Deus” em sessões de Casa Municipal

    Data:

    Após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarar inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP). 

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    Com isso, o rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos, o apresentador Alexandre Garcia não poupou críticas à decisão em seu programa de notícias no youtube. 

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    Após ler a decisão, Alexandre dispara críticas: 

    “Eu não vejo o porquê interferir na liberdade religiosa, porque não fala maomé, Senhor dos judeus, Senhor dos cristão ou de outras religiões”. Nessa hora, Alexandre lê mais um trecho da frase que era comumente dita na câmara “Sob a proteção de Deus Iniciamos os nossos trabalhos”. 

    “Veja lá, esse país é hipócrita! Sabe por quê?. Neste momento, o apresentador mostra uma moeda de R$ 100 reais e lê para seus seguidores o que está escrito na nota de dinheiro brasileiro “Deus seja louvado”. 

    Em seguida, ele levanta o livro da Constituição brasileira e questiona : “O que está escrito aqui no preâmbulo da Constituição Brasileira? Uau! ‘Nós representantes do povo promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte constituição’”. 

    “E lá no Supremo. Atrás do presidente do supremo, ainda que ele seja judeu, como era o presidente Ministro Fux, tá o crucifixo. O símbolo cristão do cristianimos. Nós estamos em um país muito estranho”, concluiu o apresentador indignado. 

    Decisão unânime

    A decisão unânime, e já transitada em julgado, foi proferida em maio deste ano, após o Ministério Público propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Contudo, a Câmara de Araçatuba informou que foi comunicada somente neste mês de julho.

    O julgamento tem efeito “ex-tunc”, o que significa que a inconstitucionalidade existe desde o início da prática e não cabe mais recurso. 

    A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, além da posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.

    Saiba mais sobre a decisão: 

    De acordo com o voto do relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

    Já segundo o desembargador, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.

    Atualmente, a Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar, mas retomará as reuniões ordinárias no dia 7 de agosto, quando deixará de usar a frase e fazer a leitura bíblica.   

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