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    STF irá julgar presencialmente crimes na pandemia de Bolsonaro

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    Nesta segunda-feira (08), a ministra Cármen Lúcia pediu para que sejam julgados no STF, os crimes de pandemia e infração das medidas sanitárias, praticadas por Jair Bolsonaro (PL), durante a pandemia da Covid-19. Os crimes já haviam sido denunciados na CPI da Covid.

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    O relator, ministro Dias Toffoli, tinha pedido julgamento virtual, mas Cármen Lúcia, havia solicitado o destaque para ser no plenário presencialmente.

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    De acordo com o artigo 267 do Código Penal, prevê que conduta criminosa é o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias e outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos.

    A infração na medida sanitária, está no artigo 268 do Código Penal, que fala sobre infringir a determinação do poder público, com o objetivo de impedir a propagação e introdução do vírus ou doença contagiosa. a pena prevista é de 1 mês a 1 ano de detenção e multa.

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