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    STJ dá prazo de 6 meses para regulamentação do cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC

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    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira (13) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União devem regulamentar, no prazo de até seis meses, as normas para a importação e o cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). A decisão autoriza a planta para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, visando à produção de medicamentos e outros subprodutos.

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    A decisão, que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça, surge em meio a divergências no governo sobre a regulamentação do cultivo para fins medicinais.

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    O processo de regulamentação do cultivo de cannabis enfrenta desafios devido a discordâncias internas entre a Anvisa e o Ministério da Saúde. Essa falta de consenso tem impedido o plantio da planta no Brasil. Durante o julgamento, os ministros do STJ destacaram que a Anvisa vinha estudando a viabilidade de liberar o cultivo controlado, enquanto o Ministério da Saúde resistia à medida.

    A decisão foi tomada após um recurso contra uma sentença do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que havia rejeitado o pedido de uma empresa de biotecnologia para autorizar a importação de sementes de cânhamo industrial (hemp) com o objetivo de cultivo, comercialização e exploração da cannabis sativa.

    A empresa que recorreu ao STJ defende que o cânhamo industrial, uma variedade de cannabis com baixos níveis de THC, não é adequado para uso recreativo, mas pode ser utilizado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). A empresa também destacou que os medicamentos importados à base de cannabis têm um alto custo para os cofres públicos.

    O TRF4 havia argumentado que o cultivo de cannabis para esses fins é uma questão de política pública, o que tornaria indevida a intervenção do Judiciário para atender aos interesses empresariais.

    Voto da relatora

    A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, se posicionou favoravelmente à autorização do cultivo de cânhamo industrial para fins medicinais, destacando as diferenças científicas entre o cânhamo e a maconha. Ela citou estudos que demonstram os efeitos benéficos do cânhamo para diversas condições de saúde.

    “Embora a evolução científica e as demandas sociais tenham provocado avanços na regulamentação da cannabis no País, as ações de cultivo e comercialização continuam sem uma norma regulamentar, o que restringe o direito à saúde, garantido pela Constituição”, afirmou a ministra.

    Regina Helena também ressaltou que a ausência de regulamentação impede o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias mais acessíveis a pacientes, além de gerar empregos e fomentar pesquisas científicas, o que, segundo ela, evidencia uma falha do Estado em cumprir o direito social à saúde.

    Embora a relatora inicialmente não tenha proposto um prazo para a regulamentação, os ministros solicitaram a definição de um período, o que foi acatado.

    A ministra Maria Thereza de Assis Moura sublinhou que a decisão só terá eficácia caso a regulamentação seja cumprida: “Sem a obrigatoriedade de regulamentação, nossa decisão perderá eficácia”, disse.

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