O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$70 mil por danos morais a um pernambucano por causa da música “Bloqueado”, lançada em 2021. Na canção, o artista cita o número completo do celular do homem, sem o DDD.
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Ainda cabe recurso da decisão.
Assim, a decisão, que foi unânime, foi publicada na terça-feira (18), pela Segunda Câmara Cível do TJPE, em segunda instância.
O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, votou pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara Cível da Capital, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
Segundo informações que constam no processo, o autor da ação começou a ser importunado em agosto de 2021, com diversas ligações e mensagens, após o sucesso da música. Por conta disso, teve dificuldade em usar o próprio celular para trabalhar.
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“Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo ‘WhatsApp’, teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, ‘criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligada ao número de telefone que mantém há anos’”, diz o texto da decisão judicial.
Ainda segundo o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, a menção direta ao número de telefone “caracteriza violação a direitos da personalidade, especialmente ao sossego e à privacidade do apelado, configurando dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.
Esta não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado a pagar indenizações por causa da música “Bloqueado”. Como o número citado não é acompanhado do DDD, diversas pessoas no Brasil foram importunadas por conta da canção. Em 2022, uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais também venceram ações por dano moral na Justiça.
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