Após vencer na última quinta-feira (20), com com 35% dos votos, o novo reality show da Record, “A Grande Conquista”, Thiago Servo recebeu uma notícia nada agradável da justiça que bloqueou o prêmio de R$ 1 milhão recebido pelo cantor no programa.
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A notícia foi divulgada pelo portal Conjur (Consultor Jurídico), que informou que o prêmio foi bloqueado e penhorado por conta de uma dívida antiga do cantor, avaliada em R$ 1,3 milhão. E que ele teria tentado alegar vícios processuais, para anular a ação.
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Leia a decisão na íntegra:
“O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS), determinou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão que será entregue pela Record ao cantor Thiago Servo, participante vencedor do reality show “‘A Grande Conquista’”, afirmou o site.
“A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial de uso limitado e excepcional, apenas em casos conhecíveis de ofício pelo juiz, pois afetam a validade formal do título ou do processo de execução propriamente dito. Normalmente é um erro crasso que impede o prosseguimento do processo”, declarou o juiz.
“O executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto. Por estes motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record.”, escreveu o magistrado em sua decisão
Entenda o caso
Segundo o Conjur, a ação que gerou a dívida, foi ajuizada no ano de 2015, e obrigava Thiago Servo a pagar R$ 300 mil de nota promissória assinada um ano antes e vencida também em 2014. O juiz diz que procurou o cantor por sete anos, até que ele foi interpelado em 2022, em meio à gravação de um DVD.
Thiago se defende
Em sua defesa,Thiago Servo afirmou que pagou R$ 150 mil de entrada em uma BMW e um avião, e que, após sair da dupla “Thaeme & Thiago”, não teria dinheiro para pagar os bens. E, por isso, ele teria assinado a nota promissória em branco e devolvido os bens em questão.
O fato citado acima teria sido “combinando com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso e que a nota promissória seria rasgada”.
A dívida está estimada em um valor de R$ 1.361.495,06, já inclusos os honorários advocatícios.