Os filhos de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, Titi e Bless, foram vítimas de racismo em um restaurante em Portugal, onde a família passa férias, na tarde de sábado. A suspeita de racismo pedia que eles e um grupo de angolanos saíssem do local e voltassem para a África, além de chamá-los de “pretos imundos”. Após Gagliasso chamar a polícia, a pessoa foi levada à uma delegacia, mas liberada na sequência, como informou o jornal português Público.
Os atos da suspeita, no Brasil, poderiam ser enquadrados como injúria racial, ou seja, ofensa à dignidade de alguém, baseado em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Mas em Portugal, devido a uma lacuna do Código Penal do país, a situação pode ser diferente.
Em Portugal, o artigo 240 do Código Penal, que trata dos crimes de discriminação e injúria, não cita “ódio racial”. A qualificação do crime por motivação de “ódio racial” ou “gerado pela cor, origem étnica ou nacional”, está prevista somente para os crimes de homicídio e ofensa à integridade física.
Somente em setembro de 2021 que foi criado um projeto de lei visando aprimorar as penas para situações de ofensas raciais, segundo o jornal O Globo, com texto da deputada Joacine Katar Moreira.
Em entrevista ao site i, em setembro de 2021, a deputada frisou que Portugal “nega a experiência quotidiana de racismo e teima, frequentemente, em qualificar esta forma de violência, inerente à ordem social e cultural, como uma manifestação de uma ‘opinião’, de uma atitude interna sem sequelas na vida das suas vítimas”.
Em dezembro, a deputada divulgou um vídeo do programa “LEIturas”, apresentado por Miriam Sabjaly, que explica a lacuna da lei portuguesa e as suas insuficiências referentes a erradicação da violência racista no artigo 240, que trata da “discriminação e incitamento ao ódio e à violência”.