Simone Medina, mãe de Gabriel Medina, havia aberto um processo contra Bruna, esposa de seu filho Felipe, por danos morais. Em sentença dada no dia 26 de julho, o juiz entendeu o mérito como improcedente. Segundo ele, tudo não passou de uma mero conflito familiar que nada tem a ver com o poder judiciário.
“Pela análise das provas produzidas, evidencia-se que não houve lesão aos direitos da personalidade da autora, uma vez que não foram proferidas ofensas em seu desfavor pela requerida, sendo que sequer o nome da autora fora mencionado, circunscrevendo-se a sua fala em típica manifestação do pensamento livre em sociedade democrática, inexistindo danos morais capazes de ensejar uma condenação, não tendo, o descontentamento manifestado pela requerida na rede social, ultrapassado os parâmetros da razoabilidade”, escreveu o magistrado.
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Além do pagamento da indenização, a mãe de Medina pedia que Bruna fosse condenada a promover retratação pública, em sua rede social, esclarecendo que jamais foi expulsa da residência em que morava, e que a publicação não era verdadeira, o que também foi negado pelo juiz.
“De igual modo, no que tange ao pedido de retratação, uma vez que as publicações já foram excluídas e datam de meses atrás, é certo que eventual retratação só reavivaria e daria maior, tardia e inoportuna publicidade às postagens debatidas nesta ação, razões pelas quais também deixo de acolher tal pedido”, disse o magistrado.
Por fim, foi homologado do pagamento dos honorários dos advogados de defesa da influenciadora digital fixados no valor de R$ 2 mil.
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