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    Lula sanciona lei que regula geração de energia elétrica offshore no Brasil

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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente o projeto de Lei nº 576, de 2021, que estabelece diretrizes para o aproveitamento da geração de energia elétrica no mar, conhecida como offshore.

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    A lei define os princípios e procedimentos para a exploração e geração de energia offshore em áreas sob domínio da União, incluindo o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.

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    De acordo com a lei, a exploração offshore de energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão. O Poder Executivo será responsável por definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, conhecidos como prismas. Esses locais podem ser oferecidos por meio de oferta permanente ou oferta planejada.

    Na oferta permanente, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente, e elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.

    As receitas geradas pela exploração offshore, incluindo bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre a União, estados e municípios. Os investimentos prioritários serão destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

    A lei também estabelece princípios para a geração de energia offshore, incluindo o desenvolvimento de novas tecnologias para reduzir as emissões de carbono, o desenvolvimento local e regional, e a promoção da inclusão social e da diversidade. Além disso, a lei determina a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore, e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.

    O presidente Lula vetou um trecho do projeto que determinava a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral, e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas).

    Esse trecho foi considerado um “jabuti” e foi incluído no projeto durante a tramitação na Câmara dos Deputados. A sanção da lei é um importante passo para o desenvolvimento da geração de energia offshore no Brasil, e reflete o compromisso do governo em promover a sustentabilidade e a inclusão social no setor energético.

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