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    Reforma Tributária: confira os alimentos básicos que terão alíquota zero

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    O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (17) prevê alíquota zero para alimentos da Cesta Básica Nacional e outros incluídos pelo Senado, como carnes bovinas, pães e ovos. A isenção passa a valer após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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    A medida regulamenta a aplicação dos novos tributos criados pela reforma tributária promulgada em 2023: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

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    Esses tributos substituirão gradualmente cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um processo de transição que começa em 2026 e termina em 2033.

    O projeto inclui uma “trava” para evitar alíquotas abusivas: caso o percentual ultrapasse 26,5%, o governo será obrigado a propor uma revisão de benefícios fiscais por meio de lei complementar.

    Entre os produtos que terão alíquota zerada estão:

    Grãos básicos: arroz, feijão, milho e aveia;

    Carnes: bovina, suína, ovina, caprina, de aves e de peixes (exceto espécies nobres);

    Laticínios: leite, fórmulas infantis, queijos diversos, manteiga e margarina;

    Outros: café, açúcar, sal, farinha de trigo, mandioca e milho.

    Além dos alimentos básicos, o texto prevê uma redução de 60% na alíquota de itens como:

    Ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos;

    Mel, farinhas de cereais e amido de milho;

    Óleos vegetais (soja, palma, girassol, entre outros);

    Massas recheadas, pão de forma e extrato de tomate;

    Sucos e polpas naturais sem adição de açúcar ou conservantes;

    Cereais em grão e amendoim.

    O texto segue agora para a sanção presidencial. A implementação das mudanças deverá trazer alívio para consumidores e empresas em segmentos específicos, mas ajustes durante a transição serão necessários para garantir a efetividade do novo sistema tributário.

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