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    Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, avalia retorno do horário de verão

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    O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o retorno do horário de verão é uma possibilidade para melhor aproveitamento da luz natural e redução do consumo de energia no país. No entanto, ele ressalta que a medida impacta a vida das pessoas e deve ser avaliada com cautela, considerando implicações econômicas e energéticas.

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    Silveira determinou que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico se reúna com o Operador Nacional do Sistema Elétrico para elaborar um plano de contingência para o verão de 2024/2025.

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    “O horário de verão é uma possibilidade real, mas não é um fato porque tem implicações, não só energética, tem implicações econômicas. É importante para diminuir o despacho de térmicas nos horários de ponta, mas é uma das medidas, porque ela impacta muito a vida das pessoas”, reconhece o ministro.

    Ele destacou que o horário de verão ajuda a reduzir o uso de usinas térmicas nos horários de pico e pode beneficiar setores como turismo, bares e restaurantes.

    “[A medida] não deve ser tomada de forma açodada. Se necessário, não tenham dúvida, que nós voltaremos com o horário [de verão]”, concluiu o ministro.

    Sobre o horário de verão

    O horário brasileiro de verão foi instituído pela primeira vez pelo, então, presidente Getúlio Vargas, de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932.

    No Brasil, o horário de verão funcionou continuamente de 1985 até 2019, quando o governo federal passado decidiu revogá-lo, em abril de 2019, alegando pouca efetividade na economia energética.

    Antes da extinção, o período de vigência do horário de verão entre os meses de outubro e fevereiro era definido, de acordo com critérios técnicos, para aproveitar as diferenças de luminosidade entre os períodos de verão e do restante do ano.
    A medida impactava na redução da concentração de consumo elétrico entre 18 horas e 21 horas.

    Até a extinção, o horário de verão era aplicado nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e, ainda, no Distrito Federal.

    E ficavam de fora da política pública as regiões Norte e Nordeste, por não representar redução da demanda energética significativa nos estados das duas regiões, devido à diferença na luminosidade em relação ao restante do país.

    De acordo com o decreto nº 9.242 de 2017, a hora de verão funcionava a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano seguinte. Mas, se coincidisse com o domingo de carnaval, o encerramento ocorria no domingo seguinte.

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